Com mais de 600 participantes, o Sistema FIERGS deu início, nesta quarta-feira (28), ao Congresso Reforma Tributária, que debate os impactos e estratégias do novo regime para a indústria gaúcha. Promovido pelo Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec), em parceria com a Unidade de Desenvolvimento Sindical (Unisind), o encontro reúne especialistas, lideranças empresariais e representantes do poder público, na sede da Federação. A finalidade é dissecar a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a transição para o modelo não cumulativo e os reflexos imediatos na competitividade do setor produtivo.
O coordenador do Contec, Rafael Sacchi, explicou que o evento nasceu com a formação de grupos temáticos da entidade dedicados a estudar a regulamentação das leis complementares criadas para instituir a reforma tributária. “Saímos de um sistema amplamente cumulativo para um sistema não cumulativo – não acumularemos mais tributos. Em tese, saberemos o tributo que pagaremos ao final da nossa cadeia”, afirmou.
Sacchi também destacou a dimensão da migração para o novo modelo e a necessidade de adaptação. “A adesão das empresas será massiva, quase todo o setor passará a operar sob a lógica da não cumulatividade. Cerca de 85% da indústria brasileira é formada por micro, pequenas e médias empresas, e 60% desse universo tributa pelo Simples Nacional. Esse segmento sofrerá um impacto substancial, que dependerá diretamente de como cada negócio se posiciona na cadeia produtiva. Não há uma regra única: há um cenário desenhado e uma regulamentação publicada que exigem estudo aprofundado”, finalizou.
O novo sistema sobre o consumo extingue PIS, Cofins, ICMS e ISS para dar lugar à CBS e ao IBS, além de criar o Imposto Seletivo e manter o IPI apenas como mecanismo de proteção a produtos específicos da Zona Franca de Manaus. A transição do sistema tributário ocorrerá de forma gradual ao longo dos próximos anos. A CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) inicia sua transição em 2029 e terá vigência integral em 2033.
Ao detalhar a matriz de incidência do IBS e da CBS, o advogado e conselheiro do Contec José Eduardo Schuh falou sobre os impactos da transição da Reforma Tributária para a indústria. “O IBS e a CBS incidem sobre a realização de operações de fornecimento de bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e sobre a prestação de serviços, inseridos na cadeia de atividade econômica voltada ao consumo e orientados pela neutralidade”, explicou. O especialista orientou as indústrias a mapearem contratos fora do alcance atual do ICMS e ISS, detalharem itens em notas fiscais, recalcularem preços (ativos, sucatas e bonificações), formalizarem o fornecimento a empregados e conselheiros, ajustarem o fluxo de caixa a antecipações e selecionarem fornecedores com rigor para garantir créditos fiscais.
RISCOS ÀS EMPRESAS
Ao aprofundar os impactos da reforma tributária sobre a formação de preços, custos e composição de valor para as empresas, o advogado e conselheiro do Contec Edirceu Rossi Werneck chamou a atenção para a abrangência das novas regras de apuração. “Em relação à base de cálculo da CBS e do IBS, a legislação determinou que a base de cálculo, naquelas operações onerosas, será o valor integral cobrado pelo fornecedor. Ou seja, o valor da operação e tudo que for cobrado pelo fornecedor será incluído na base de cálculo das do IBS e da CBS”, explicou. Segundo o especialista, esse regramento exige atenção redobrada dos contribuintes, uma vez que encargos acessórios, seguros, fretes e eventuais acréscimos posteriores passam a compor diretamente o montante tributável.
O advogado Alexandre Rossato contextualizou a reforma dentro do fundamento legal, a partir dos eixos do contribuinte, responsável solidário e crédito presumido. O especialista destacou que o contribuinte é quem pratica o fato gerador pela substância de sua atividade econômica, mas adquirentes de produtos, depositários, importadores e tomadores de frete podem ser classificados como responsáveis solidários caso as operações não sejam respaldadas por documentação idônea. Rossato chamou a atenção para que, em casos de falhas formais, a indústria pode ser chamada a pagar o tributo. Para mitigar esse risco, é essencial manter conformidade estrita em contratos, conciliações bancárias, inventários, estoques e documentos de transporte, formalizando eventuais alterações de rota ou destino, além de atentar para a guarda dos documentos fiscais.
Por fim, o advogado Fábio Raimundi explicou que a reforma tributária exigirá uma mudança profunda de cultura e hábitos entre fisco e contribuintes, trazendo impactos imediatos na formação de preços e no fluxo de caixa –especialmente no início da transição, devido à necessidade de capital de giro para suportar a dinâmica dos créditos fiscais. Segundo ele, a nova sistemática busca neutralidade, transparência e combate à concorrência desleal, priorizando a conformidade fiscal. Contribuintes com melhor pontuação e regularidade nos rankings da fiscalização terão vantagens diretas, como maior rapidez na recuperação de créditos e processos mais ágeis.
PROGRAMAÇÃO NA QUINTA-FEIRA
O evento, que continua nesta quinta-feira (29), contempla painéis temáticos dedicados à análise dos principais dispositivos da regulamentação, com especial atenção aos impactos jurídicos, econômicos e operacionais para o setor industrial. As apresentações são conduzidas por especialistas e integrantes dos grupos de trabalho organizados pelo Contec, que compartilham estudos, preocupações e recomendações voltadas à realidade das empresas. O congresso também contará, no encerramento, com uma mesa-redonda de debates com autoridades do setor público, promovendo a aproximação entre os órgãos responsáveis pela implementação da reforma tributária e os representantes da indústria.
Quinta-feira (29)
9h – Painel: Comércio Exterior e Regimes Aduaneiros. Incidência na importação, base aduaneira, imunidade, manutenção de créditos e suspensão na exportação; Trânsito, depósito, loja franca, admissão/exportação temporária, drawback, remessas internacionais e ZPEs. Painelistas: GT 6 (Fabio Barichello) / GT 8: Luiz Carlos Nepomuceno Junior
9h55 – Painel: Agronegócio, Alimentos e Bebidas. Alíquota zero da cesta básica, redução de 60%, créditos presumidos. Painelistas: Eduardo Barboza e Julio César Grazziotin
10h40 – Painel: Combustíveis, Serv. Financeiros e Cooperativismo. Incidência monofásica, base de cálculo de serviços financeiros e regras das cooperativas. Painelistas: Henrique Oliveira Freire e Paulo Caliendo
13h40 – Painel: Governança, Fiscalização e Transição. Ritos de fiscalização, gradação de multas, monetização de créditos antigos e repasse em contratos de longo prazo. Painelista: Bruno Augusto François Guimarães
14h45 – Painel de discussão: O Futuro da Indústria Gaúcha na Reforma Tributária. Painelistas: Altemir Linhares de Melo (superintendente da Receita Federal), Cristiane da Costa Nery (desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), Eduardo Cunha da Costa (procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul), Ricardo Stifelman (procurador-chefe da Fazenda Nacional na 4ª Região), Ricardo Neves (subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul), Rafael Sacchi (coordenador do Contec e diretor do Sistema FIERGS)